Após a operação DRACMA no Amazonas, que trouxe os influenciadores digitais Lucas Picolé, Mano Queixo e Isabely Aurora para as manchetes policiais, foi descoberto que vários outros influenciadores digitais da cidade estão envolvidos no mesmo esquema criminoso de realização de rifas digitais por meio de plataformas online clandestinas. Essas rifas utilizam o nome da Caixa Econômica Federal e, mais especificamente, os resultados da Mega-Sena como se fossem os resultados principais do sorteio.
Um extenso relatório do COAF revelou que esses influenciadores não possuem autorização do Ministério da Economia para realizar esse tipo de atividade, que requer declarações e pagamento de impostos sobre os valores exorbitantes adquiridos através de centavos, uma forma de disfarçar atividades financeiras ilegais.
Vazamentos de informações confirmaram que outros influenciadores já estão sendo investigados e monitorados pela justiça, e suas postagens nas redes sociais comprovam o uso desse mecanismo sem autorização. Entre eles estão Hulk Pão, Caila Carim, Ruivinha de Marte, Helen Magrinha, Sandro Maldonado, Jardel Progênio, e diversos outros influenciadores que também estão sob investigação.
Em todo o Brasil, vários influenciadores estão sendo presos e enfrentando acusações criminais por conta dessas rifas ilegais. Em Manaus, não será diferente, todos serão responsabilizados pelos crimes cometidos.
A influenciadora Ruivinha de Marte já havia sido advertida pelo jornal O TEMPO, que publicou a reportagem “Sem fiscalização, rifas ilegais proliferam nas redes sociais”, mesmo assim, ela continua a cometer o crime que é considerado jogo de azar pela legislação (link para a reportagem: https://www.otempo.com.br/economia/sem-fiscalizacao-rifas-ilegais-proliferam-nas-redes-sociais-1.2862214).
POR QUE SORTEIOS E RIFAS SÃO ILEGAIS?
Os casos recentes reacenderam o debate sobre a realização de sorteios e rifas por influenciadores. De acordo com a Polícia Civil, as ações realizadas pelos envolvidos não possuíam autorização do governo federal e incentivavam jogos de azar, tornando-se atividades irregulares.
A divulgação de promoções nas redes sociais tem se tornado comum. No entanto, a distribuição de prêmios por meio de sorteios deve seguir uma série de regras estabelecidas pelo Ministério da Economia.
Quais são as regras para sorteios?
Conforme a Lei nº 5.768, de 1971, e a Portaria nº 20.749, de 2020, a distribuição de prêmios por meio de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação semelhante, por organizações da sociedade civil, só pode ocorrer mediante autorização prévia do Ministério da Economia.
Para obter essa autorização, é necessário enviar uma solicitação ao Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC) de 40 a 120 dias antes da realização da promoção.
Segundo a legislação, a autorização só é concedida a pessoas jurídicas que exercem atividades comerciais, industriais ou de compra e venda de bens imóveis. Portanto, pessoas físicas não estão autorizadas a realizar promoções comerciais desse tipo.
Também é necessário obter autorização para sorteios considerados filantrópicos, ou seja, aqueles que buscam arrecadar recursos para a manutenção ou custeio de obras sociais. Nesse caso, apenas a modalidade de sorteio está autorizada.
Para realizar um sorteio filantrópico, é necessário que a solicitação seja feita por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas ou organizações religiosas.
O Ministério da Economia esclarece que concursos exclusivamente culturais, recreativos, artísticos e desportivos não precisam de autorização, desde que a intenção seja premiar talentos artísticos ou esportivos, ou oferecer lazer, sem conotações comerciais.
Após a realização do sorteio, a empresa responsável deve prestar contas ao governo federal, apresentando documentos como comprovante de propriedade dos prêmios, recibos de entrega assinados pelos ganhadores e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Existem proibições estabelecidas pelo Ministério da Economia. Por exemplo, não é permitido sortear medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados. Além disso, a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro são proibidas.
Também não são autorizadas promoções que estimulem jogos de azar, proporcionem lucros excessivos aos organizadores, permitam a transformação da autorização em uma fonte de renda, excluam empresas concorrentes, tenham impacto negativo na educação de crianças e adolescentes, se baseiem na organização de séries ou coleções, emitam símbolos nacionais ou moedas, vinculem prêmios aos resultados da Loteria Esportiva, ou não garantam igualdade de tratamento a todos os participantes.
O lançamento e a divulgação de promoções só podem ocorrer após a aprovação do governo. Quando a autorização é concedida, ela tem validade de até 12 meses.
Taxa de fiscalização
Para solicitar a autorização para realizar uma promoção comercial, a empresa deve pagar uma taxa de fiscalização, cujo valor varia de acordo com o montante dos prêmios oferecidos:
Prêmios de até R$ 1 mil: taxa de R$ 27,00;
Prêmios de R$ 1.000,01 a R$ 5 mil: taxa de R$ 133,00;
Prêmios de R$ 5.000,01 a R$ 10 mil: taxa de R$ 267,00;
Prêmios de R$ 10.000,01 a R$ 50 mil: taxa de R$ 1.333,00;
Prêmios de R$ 50.000,01 a R$ 100 mil: taxa de R$ 3.333,00;
Prêmios de R$ 100.000,01 a R$ 500 mil: taxa de R$ 10.667,00;
Prêmios de R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00: taxa de R$ 33.333,00;
Prêmios acima de R$ 1.667.000,01: taxa de R$ 66.667,00.
Penalidades
Empresas que realizam a distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumprem as regulamentações estão sujeitas a diversas penalidades. Isso inclui a cassação da autorização, a proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios por até dois anos e multas de até 100% do valor total dos prêmios.
As mesmas penalidades se aplicam às empresas que não prestam contas das práticas autorizadas pelo governo federal.
Em resumo, as recentes ações da justiça contra influenciadores digitais em Manaus envolvidos em rifas clandestinas ressaltam a importância de seguir as regras estabelecidas para sorteios e rifas. A obtenção de autorização prévia do Ministério da Economia e o cumprimento das normas são fundamentais para evitar atividades ilegais e garantir a transparência nas promoções comerciais realizadas por influenciadores e empresas.