A jovem Meirilany Silva da Silva, de 21 anos, que havia sido considerada foragida após ter a prisão domiciliar revogada pela Justiça, se entregou na manhã desta terça-feira (28), no 19º Distrito Integrado de Polícia (DIP), na Ponta Negra, Zona Oeste de Manaus. Ela é investigada por envolvimento na operação contra o tráfico de drogas que terminou com a morte do investigador da Polícia Civil Luciano Carvalho de Sena, do Departamento de Investigação sobre Narcóticos (Denarc).
Ao deixar a delegacia, ainda na manhã desta terça-feira (28), Meirilany Silva da Silva foi colocada no camburão de uma viatura da Polícia Civil para ser encaminhada ao exame de corpo de delito. Em seguida, será levada para a unidade prisional onde permanecerá à disposição da Justiça.
A apresentação ocorreu dois dias depois de o desembargador plantonista Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspender a decisão que havia autorizado a investigada a cumprir prisão domiciliar em razão da gravidez. Com a liminar, voltou a valer a prisão preventiva, fazendo com que Meirilany passasse à condição de procurada pela Polícia Civil até sua apresentação espontânea.
A decisão do magistrado acolheu pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que sustentou que a gravidade dos fatos, a grande quantidade de drogas apreendida e o contexto da operação impediam a concessão do benefício previsto para gestantes.
Gravidade da operação pesou na decisão
Na decisão obtida com exclusividade, o desembargador destacou que o caso vai muito além da condição de gestante da investigada.
Segundo Pascarelli, os fatos ocorreram durante uma operação policial de combate ao tráfico de drogas que terminou com a morte de um agente do Estado, circunstância considerada excepcional.
“O crime imputado à recorrida se insere no contexto da empreitada delituosa que resultou no confronto e no lamentável óbito de um dos agentes estatais destacados para o cumprimento de uma missão velada de investigação policial”, afirmou o magistrado.
Para o desembargador, embora a legislação permita, em determinadas situações, a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres grávidas, essa possibilidade não é automática quando existem elementos concretos que demonstrem elevada periculosidade e risco à ordem pública.
Gravidez, por si só, não garante prisão domiciliar
Outro ponto ressaltado na decisão foi a inexistência de provas médicas de que a gestação de Meirilany seja de risco ou de que a permanência no sistema prisional represente benefício concreto para a gravidez.
Segundo Pascarelli, os autos não apresentam laudos técnicos que justifiquem a substituição da prisão preventiva exclusivamente em razão da gestação.
O magistrado também afastou qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, destacando que a prisão preventiva possui natureza cautelar e busca preservar a ordem pública diante da gravidade do caso.
MP apontou atuação em organização criminosa
No recurso, o Ministério Público argumentou que Meirilany não poderia ser tratada como uma traficante eventual, apontando indícios de participação em uma organização criminosa estruturada.
Durante a operação, foram apreendidos: 829 tabletes de maconha, totalizando 862,6 quilos; 10 tabletes de cocaína, com 11,2 quilos; munições; coletes balísticos; máquina de contar dinheiro;
equipamentos utilizados na logística do tráfico.
Para o MP, o volume da droga apreendida e o confronto armado que culminou na morte do investigador Luciano Carvalho de Sena evidenciam a necessidade da manutenção da prisão preventiva.
Morte de investigador marcou operação
Luciano Carvalho de Sena morreu na última sexta-feira (24), durante uma operação da Polícia Civil no bairro Alvorada, Zona Centro-Oeste de Manaus.
De acordo com as investigações, ele foi atingido por disparos no pescoço e no braço durante o confronto entre policiais civis e suspeitos ligados ao tráfico de drogas.
Meirilany foi presa em flagrante na ação. Na audiência de custódia, a prisão foi convertida em preventiva, mas, posteriormente, substituída por prisão domiciliar devido à gravidez. A decisão, entretanto, foi reformada em caráter liminar pelo TJAM, que restabeleceu a prisão preventiva.
Com a apresentação espontânea nesta terça-feira, a investigada volta a ficar à disposição da Justiça enquanto o Tribunal de Justiça do Amazonas analisa o mérito definitivo do recurso interposto pelo Ministério Público.
Fonte: PC-AM