A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas avançou na regulamentação da eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador, ao apresentar o Projeto de Lei nº 190/2026, de autoria da Mesa Diretora. A proposta estabelece, de forma detalhada, o rito que será adotado em caso de vacância simultânea dos cargos nos dois últimos anos do mandato.
O texto regulamenta o que já está previsto no artigo 52 da Constituição Estadual e fixa que a eleição deverá ocorrer em até 30 dias após a abertura da última vaga. O processo será conduzido pelo Legislativo estadual, em reunião extraordinária convocada exclusivamente para esse fim, com votação nominal e aberta.
Pelo projeto, a escolha será feita por deputados estaduais, sem participação direta do eleitorado. A medida segue o modelo previsto também na Constituição Federal para casos semelhantes em nível nacional.
Quem pode disputar
A proposta estabelece que os candidatos devem concorrer em chapa única e indivisível, com nomes para governador e vice. É exigido o cumprimento de todas as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, além da ausência de impedimentos definidos na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990).
Não será necessária convenção partidária, mas os candidatos deverão comprovar filiação a partido político. Caso haja mais de uma candidatura por partido ou federação, caberá ao diretório estadual definir qual nome será mantido.
Regras de registro e impugnação
O projeto cria um rito formal para registro das candidaturas, com prazo mínimo de três dias, além da exigência de documentação completa — incluindo comprovação de escolaridade, identidade e certidões negativas.
Após a publicação das chapas, será aberto prazo mínimo de 48 horas para impugnações, que poderão ser apresentadas por candidatos, partidos ou pelo Ministério Público. Os pedidos serão analisados inicialmente pela Procuradoria da Assembleia e, em seguida, decididos pela Mesa Diretora, com possibilidade de recurso ao plenário.
Todo o processo deverá ser público, com divulgação no Diário Oficial do Legislativo e disponibilização dos documentos no sistema interno da Casa.
Como será a votação
A eleição ocorrerá em até dois turnos dentro da própria Assembleia. No primeiro escrutínio, será necessário o voto da maioria absoluta dos deputados. Caso nenhuma chapa alcance esse número, haverá segundo turno entre as duas mais votadas.
No segundo escrutínio, vence a chapa que obtiver maioria simples, desde que haja quórum mínimo. Em caso de empate, estão previstas votações adicionais e, persistindo a igualdade, será eleito o candidato a governador mais idoso.
Prazos acelerados e funcionamento especial
O projeto estabelece tramitação acelerada, com prazos corridos — inclusive em fins de semana e feriados — e funcionamento em regime de plantão administrativo para garantir rapidez ao processo.
Também prevê regras específicas para evitar conflitos de interesse dentro da Mesa Diretora, impedindo a participação de membros que sejam candidatos ou tenham vínculo familiar direto com candidatos.
Posse e mandato
Após a eleição, a posse deverá ocorrer na data mais breve possível, definida pela Mesa Diretora em conjunto com os eleitos. O mandato será complementar, ou seja, os eleitos concluirão o período restante da gestão anterior.
Justificativa e contexto
Na justificativa, a Mesa Diretora argumenta que a proposta preenche uma lacuna normativa e busca garantir segurança jurídica, transparência e continuidade administrativa em situações de crise sucessória.
O texto também cita decisões do Supremo Tribunal Federal que consolidam a obrigatoriedade de votação aberta e o modelo de eleição indireta pelo Legislativo nesses casos.
A íntegra do projeto deverá ser publicada oficialmente pela Assembleia Legislativa, detalhando todos os procedimentos que irão reger uma eventual eleição indireta no estado.










