A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio de seu Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), entrou com uma Ação Civil Pública (ACP), contra a empresa concessionária Amazonas Energia, pela vinculação nas redes sociais, no rádio e TV afirma que “quem é contra o medidor, é a favor do crime”.
Segundo a ação, a propaganda que busca convencer a população sobre os benefícios do novo Sistema de Medição Centralizada (SMC), mais conhecido como medidor aéreo de energia, foi considerada “uma publicidade discriminatória ao classificar todos que se manifestam contra o medidor do tipo SMC como criminosos, e também, enganosa, pois omite o fato de que esse tipo de medidor está proibido temporariamente de ser instalado, por força judicial”.
O Nudecon também pediu a aplicação de uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 3 milhões, e que a empresa deixe de promover novas campanhas associando consumidores diretos e/ou indiretos a criminosos.
NOTA
O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) informa que ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Amazonas Energia S/A, pedindo a retirada de uma campanha publicitária das redes sociais da empresa (Youtube, Facebook, Instagram) e dos canais de comunicação convencionais (rádio, TV, etc.), na qual é declarado que “QUEM É CONTRA O MEDIDOR, É A FAVOR DO CRIME” pois considera a publicidade discriminatória ao classificar todos que se manifestam contra o medidor do tipo SMC como criminosos, e também, enganosa, pois omite o fato de que esse tipo de medidor está proibido temporariamente de ser instalado, por força judicial.Na ACP, o Nudecon pede a aplicação de uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 3 milhões, e que a empresa deixe de promover novas campanhas associando consumidores diretos e/ou indiretos a criminosos. A Defensoria aguarda a manifestação do juízo competente.
No último dia 29 de março, o Nudecon ingressou na Justiça com pedido de aplicação de multa contra a Amazonas Energia por descumprimento de ordem judicial e eventual crime de desobediência. O pedido é complementar à uma decisão tomada pelo desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, que suspendeu a instalação dos medidores aéreos, em resposta a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria.
Fonte: Defensoria Pública