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Justiça manda prender PMs após morte de jovem no Alvorada e reverte decisão de soltura

A atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) foi decisiva para que a Justiça decretasse a prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, no bairro Alvorada, zona Centro-Oeste de Manaus. A decisão reverteu, na prática, o entendimento anterior que havia permitido a soltura de um dos envolvidos durante audiência de custódia.

Inicialmente liberado com medidas cautelares, o policial Belmiro Wellington Costa Xavier teve a situação revista após o MP recorrer da decisão. A promotora de Justiça Adriana Espinheira apontou, no recurso, a gravidade do caso, o risco à ordem pública e indícios de tentativa de distorção dos fatos, defendendo a necessidade de prisão preventiva.

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Além disso, o Ministério Público também se posicionou favoravelmente à prisão do policial Hudson Marcelo Vilela de Campos, acompanhando a representação da autoridade policial responsável pela investigação.

Ao reavaliar o caso, o juiz Alcides Carvalho Vieira Filho considerou novos elementos incluídos nos autos, especialmente vídeos que indicam que a vítima não teria oferecido resistência no momento da abordagem. As imagens reforçaram a suspeita de uso excessivo da força e levantaram dúvidas sobre as versões inicialmente apresentadas pelos policiais.

Com base nesses pontos, o magistrado entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade, além da necessidade da prisão para garantir a ordem pública e o andamento das investigações. Com isso, determinou a prisão preventiva dos dois policiais e a expedição dos mandados.

O caso segue em investigação e deve avançar com a análise das provas reunidas, incluindo os registros audiovisuais que motivaram a mudança de entendimento da Justiça.

A promotora plantonista Adriana Monteiro Espinheira recomendou a reforma da decisão anterior, que concedeu liberdade provisória ao 3° sargento, e a custódia cautelar dos policiais militares, evidenciando o risco ao andamento do processo, com interferência e intimidação de testemunhas, com a alteração da verdade dos fatos.

“A custódia cautelar também se mostra necessária por conveniência da instrução criminal, haja vista que os investigados, por sua condição funcional, possuem meios concretos de influenciar testemunhas e interferir na produção probatória”, evidenciou.

Após análise do parecer do MPAM, o juiz plantonista Alcides Carvalho Vieira Filho reformou sua decisão e decretou a prisão preventiva dos policiais militares 3° sargento Belmiro Wellington Costa Xavier e soldado Hudson Marcelo Vilela de Campos, e expediu os respectivos mandados de prisão.

O caso está sendo investigado pela Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS).

Fonte: A Crítica

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