O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, por unanimidade, a aposentadoria compulsória do juiz Celso Souza de Paula, responsável pela decisão condenatória dos réus do Caso Djidja.
A medida foi tomada durante sessão plenária realizada na última terça-feira (14) e está disponível no canal oficial do tribunal no YouTube.
A relatora do processo administrativo disciplinar, desembargadora Vânia Marinho Marques, afirmou que a decisão foi necessária para resguardar a imagem e credibilidade do Poder Judiciário no estado.
Magistrado era alvo de investigações no CNJ
Antes da decisão do TJAM, o magistrado já era alvo de múltiplas investigações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os procedimentos apuravam supostos favorecimentos ilegais, concessões de prisões domiciliares indevidas e até a venda de sentenças judiciais. Há registros de sindicâncias contra ele desde 2017, em diferentes varas criminais do Amazonas.
Erro judicial e anulação da sentença no caso Djidja
A condenação imposta por Celso de Paula no Caso Djidja foi anulada em setembro de 2025 após a constatação de falhas graves na fundamentação.
O documento foi considerado genérico e sem a individualização de condutas, desrespeitando os princípios constitucionais do devido processo legal.
De acordo com a defesa de Cleusimar e Ademar Cardoso, mãe e irmão da empresária Djidja Cardoso, não havia provas materiais suficientes que justificassem as condenações impostas.
A advogada Nauzila Campos, representante da família, destacou que a sentença “carecia de base jurídica e probatória”, tornando inevitável a anulação determinada pelo tribunal.
Investigação policial teve falhas e abusos
Além das irregularidades judiciais, a apuração do Caso Djidja foi marcada por ações ilegais durante a investigação policial.
Em 30 de junho de 2024, agentes do 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP) entraram na casa da família Cardoso sem mandado judicial e apreenderam celulares de forma irregular.
Também foram denunciados o vazamento de vídeos íntimos sob sigilo, arrombamentos de imóveis comerciais e a presença indevida da imprensa durante as diligências.
Outro ponto apontado pela defesa é que o 1º DIP não possuía competência territorial para conduzir o inquérito — atribuição que caberia ao 6º DIP, localizado na Cidade Nova.
Uma visita anterior do 6º DIP à residência de Djidja Cardoso, em abril de 2024, comprovou que não havia situação de cárcere privado, contrariando a versão inicial divulgada.
Depoimentos contestados e omissões do MP
Várias testemunhas ouvidas no processo afirmaram posteriormente que não reconheceram como verdadeiras as declarações registradas em seus nomes. Entre elas estão Marcela, Hatus, Audrey e Luziane, conhecida como “dona Lu”.
Segundo os relatos, seus depoimentos foram distorcidos nos autos.
A defesa também questiona a ausência de denúncia contra Roberleno Ferreira de Souza, identificado como fornecedor de substâncias ilícitas na operação.
Mesmo após seu indiciamento e apreensão de materiais, o Ministério Público não o incluiu entre os acusados, o que levantou suspeitas de seletividade e omissão.
Reflexos e nova fase do Caso Djidja
A anulação da sentença e a aposentadoria compulsória do juiz representam um marco na revisão do Caso Djidja, abrindo espaço para a reconstrução dos fatos com base em provas lícitas.
O processo agora segue para uma nova etapa de análise e reconstituição, com o objetivo de garantir transparência, respeito aos direitos fundamentais e restauração da confiança pública no Judiciário amazonense.
Fonte: Portal do Holanda