O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) notificou 2.640 famílias do Amazonas para devolver valores recebidos de forma indevida durante o pagamento do Auxílio Emergencial, benefício criado na pandemia da Covid-19.
O valor total a ser restituído no estado soma R$ 6,7 milhões, segundo dados divulgados pelo MDS.
A medida faz parte de um programa nacional de ressarcimento, que notificou 177,4 mil famílias em todo o país, com o objetivo de recuperar cerca de R$ 478,8 milhões pagos indevidamente aos beneficiários.
Quem deve devolver o Auxílio Emergencial
De acordo com o Ministério, precisam restituir os valores as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como:
- vínculo formal de trabalho ativo durante o período do benefício;
- recebimento de benefício previdenciário (como aposentadoria ou pensão);
- renda familiar acima do limite permitido pela lei do auxílio;
- ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.
As notificações começaram a ser enviadas em março e são encaminhadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando os casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento.
O processo segue as diretrizes do Decreto nº 10.990/2022, que regulamenta a devolução de valores recebidos irregularmente.
Quem está isento da cobrança
Nem todas as famílias que receberam o Auxílio Emergencial precisarão devolver o dinheiro.
Segundo o MDS, estão isentos da cobrança:
- beneficiários do Bolsa Família;
- pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
- quem recebeu menos de R$ 1,8 mil no total;
- famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
- ou renda familiar total de até três salários mínimos.
Esses grupos são considerados em situação de vulnerabilidade social e, portanto, não estão sujeitos ao ressarcimento.
Como fazer a devolução
A devolução deve ser realizada pelo sistema Vejae, por meio da plataforma PagTesouro, com as seguintes opções de pagamento:
- PIX;
- cartão de crédito;
ou boleto bancário (GRU).
De acordo com a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o prazo para o pagamento é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa. A parcela mínima é de R$ 50.
O que acontece se o valor não for devolvido
Quem não quitar o valor dentro do prazo poderá enfrentar consequências legais e financeiras. O nome do devedor pode ser:
- inscrito na Dívida Ativa da União;
- incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados);
- e negativado em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Essas medidas podem gerar restrições para obter crédito, financiamento e benefícios públicos no futuro.
Os beneficiários podem consultar a situação de seus pagamentos e eventuais notificações diretamente no sistema Vejae, disponível no portal oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Fonte: G1