A Justiça também absolveu três réus no processo por insuficiência de provas. Ex-sinhazinha faleceu em maio deste ano, em Manaus.
A Justiça do Amazonas condenou Ademar e Cleusimar Cardoso, irmão e mãe da ex-sinhazinha Djidja Cardoso, respectivamente, além de outras cinco pessoas, por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Djidja foi encontrada morta no final de maio em Manaus, e a polícia investiga a possibilidade de que sua morte tenha sido causada por overdose de cetamina, conforme indicado por um laudo preliminar do Instituto Médico Legal (IML). O laudo oficial ainda não foi divulgado pelas autoridades.
De acordo com a investigação da polícia, a família de Djidja fundou o grupo religioso “Pai, Mãe, Vida”, que promovia o uso indiscriminado da droga sintética, conhecida por causar alucinações e dependência. Além da mãe e do irmão de Djidja, estão presos um coach, o proprietário e o sócio de uma clínica veterinária suspeita de fornecer a substância ao grupo.
Em junho, o Ministério Público, representado pelo promotor André Virgílio Betola Seffair, denunciou o grupo por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Na denúncia, Seffair afirmou que Cleusimar Cardoso, mãe de Djidja, estava no núcleo central do esquema de tráfico de entorpecentes.
Nesta terça-feira (17), seis meses após o oferecimento da denúncia pelo MP, o juiz Celso de Paula, da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas do Amazonas (VDTD) condenou a mãe e o irmão de Djidja, além do ex-namorado da vítima, Bruno Roberto, dois comerciantes suspeitos de fornecerem cetamina, um coach que se passava por personal da família de Djidja e uma gerente da rede de salões de beleza da ex-sinhazinha.
“A versão trazida pelos réus em Juízo, onde busca se eximir da responsabilidade penal pelo tráfico da substância entorpecente, encontra-se em total divergência com aprova testemunhal coletada, tornando-se ato isolado e desprovido de qualquer fundamento, razão pela qual não deve ser valorada na forma alegada, por não encontrar qualquer respaldo probatório”, explicou o juiz.
Veja abaixo como foi a condenação dos réus:
Cleusimar Cardoso Rodrigues (mãe de Djidja): condenada por tráfico de drogas e associação para o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão;
Ademar Farias Cardoso Neto (irmão de Djidja): condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão;
José Máximo Silva de Oliveira (dono de uma clínica veterinária que fornecia a cetamina): condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão;
Sávio Soares Pereira (sócio de José Máximo na clínica veterinária): condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão;
Hatus Moraes Silveira (coach que se passava por personal da família de Djidja): condenado por tráfico de drogas e associação pra o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão;
Verônica da Costa Seixas (gerente de uma rede de salões de beleza da família de Djidja): condenada por tráfico de drogas e associação para o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão;
Bruno Roberto da Silva Lima (ex-namorado de Djidja): também condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão.
Desses, apenas Verônica e Bruno Roberto – que estão em liberdade provisória – poderão recorrer em liberdade. Já os demais, vão cumprir suas penas no regime fechado, conforme a sentença judicial.
O juiz também absolveu por insuficiência de provas os réus Emicley Araujo Freitas Júnior, ex-funcionário da clínica que fornecia a droga, Claudiele Santos da Silva e Marlisson Vasconcelos Dantas, ex-funcionários do salão de beleza da ex-sinhazinha.
A sentença trata exclusivamente dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Quanto aos demais delitos, o juiz mandou que o processo seja desmembrado e os delitos encaminhados para as respectivas varas responsáveis.
“Determino o desmembramento do feito em relação aos crimes estranhos ao julgado nesta especializada, indicados pela autoridade policial, ainda carentes de prova tendentes ao oferecimento de denúncia, remetendo-se o translado de cópia das peças à delegacia de polícia de origem para a finalidade específica de prosseguimento das investigações, sobretudo a juntada de laudos e inquirição de testemunhas para a efetiva comprovação de nexo de causalidade mínimo dos mencionados crimes de estupro e aborto conforme”, determinou.
Fonte: G1