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Vídeo: Pai acusado de desaparecer com filho de 4 anos em Manaus nega sequ#stro e se pronuncia

Alessandro, no entanto, apresentou uma versão completamente diferente. Em sua defesa, ele afirma que após o término do relacionamento — segundo ele, pedido por Nayara — ela teria demonstrado instabilidade ao descobrir que o filho convivia com uma nova companheira do pai. “Ela surtou e vieram várias ameaças à criança, dizendo que estava para matar e para morrer”, declarou.

Ainda de acordo com Alessandro, Arthur foi ouvido por profissionais especializados da delegacia e teria manifestado verbalmente que não queria voltar para a mãe. “A criança foi ouvida por uma pessoa especializada e verbalizou que não queria ficar com a mãe porque fazia maldades com ela. Isso tudo está nos autos do processo”, garantiu o pai.

A defesa técnica do Sr. Alessandro Resende Almeida vem a público esclarecer que:

  1. As acusações de “sequestro” e “fuga com o filho” são narrativas infundadas e distorcidas da realidade jurídica.
    O pai não está em fuga, mas exercendo seu legítimo direito de recorrer judicialmente em face da revogação de uma medida protetiva que havia sido corretamente concedida à criança com base em risco grave e documentado.
  2. A genitora, Nayara Campos Rezende, ameaçou de morte o próprio filho em mais de uma oportunidade — ameaçando atirar contra a criança e tirar a própria vida, em retaliação à separação conjugal. A fala foi gravada, transcrita, e reconhecida no processo penal.

Essa ameaça foi corroborada por laudo psicológico e escuta especializada, nos quais a criança expressa pânico, recusa e sofrimento psicológico em relação à figura materna.

  1. A decisão que concedeu a guarda unilateral ao pai não foi arbitrária, mas sim fundada em elementos objetivos, com parecer favorável do Ministério Público, escuta do menor e medida protetiva fundamentada na Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
  2. Após a decisão desfavorável, a genitora iniciou manobras processuais atípicas, buscando plantões judiciais e omitindo fatos relevantes para obter decisões liminares que ignoram o melhor interesse do infante.

Tal conduta evidencia, além de um desequilíbrio jurídico, um padrão de desvio comportamental e emocional que não pode ser ignorado.

  1. O pai está em exercício pleno da autoridade parental — não descumpre decisão judicial de má-fé, mas aguarda o julgamento de recursos interpostos, inclusive Recurso Ordinário Constitucional e Agravo Interno ainda pendentes.
  2. O caso não é de disputa por poder. É de proteção de um menino de 4 anos que está em risco real. A tentativa de transformar o pai em vilão é um ato de violência institucional, que ignora a palavra da criança e inverte a lógica da proteção integral prevista no ECA e na Constituição Federal.

A defesa segue firme, técnica e humanamente comprometida com a verdade e com a vida dessa criança.

Fonte: Portal folha da floresta

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