O piso nacional passou a valer na quarta-feira (1º/1) e impacta uma séria de benefícios que terão mudanças nos valores
O novo salário mínimo aumentou de R$ 1.412 em 2024 para R$ 1.518 em 2025. O novo valor, equivalente a uma alta de 7,5%, passou a valer na quarta-feira (1º/1) e impacta uma série de benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência.
Entre os benefícios que terão mudanças nos valores, estão:
Abono salarial PIS/Pasep
O benefício anual é pago aos trabalhadores do setor público e privado que recebem, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada.
Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial passará a variar de R$ 126,50 a R$ 1.518,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses do ano.
O pagamento para os nascidos em janeiro inicia em 17 de fevereiro. Os valores estarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 29 de dezembro de 2025.
Benefícios do INSS
Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também devem ser reajustados com o novo salário mínimo.
Atualmente, o INSS paga mais de 40,6 milhões de benefícios por mês no país. Desse total, 34,3 milhões são benefícios previdenciários e outros 6,3 milhões são assistenciais.
Conforme o levantamento, 28,2 milhões de pessoas recebem até um salário mínimo, enquanto 12,3 milhões ganham acima do piso nacional.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza.
O benefício paga mensalmente um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família.
O valor do benefício passará a ser R$ 1.518 com o novo salário mínimo. O valor ajustado começará a ser pago no início de fevereiro, já que o reajuste é válido para os salários ou benefícios referentes a janeiro.
Seguro-desemprego
O valor do benefício, recebido pelo trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Contudo, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que passou a ser de R$ 1.518.
Trabalho intermitente
Os trabalhadores intermitentes também têm como base o salário mínimo. Nessa modalidade de trabalho a remuneração é por período trabalhado, ou seja, de forma proporcional.
O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao salário mínimo ou ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.
Com o aumento para R$ 1.518, os valores de referência diário e por hora para as remunerações vinculadas ao salário mínimo devem ser de R$ 55,20 e de R$ 6,90, respectivamente.
CadÚnico
O governo federal, os estados e os municípios utilizam o Cadastro Único (CadÚnico) para identificar potenciais beneficiários de programas sociais como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, BPC e vale-gás.
Com a alta no salário mínimo, os valores que permitem a inscrição no CadÚnico também devem subir para:
- renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759);
- renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 4.554);
- renda maior que três salários mínimos (R$ 4.554), desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Seguro-defeso
O benefício de um salário mínimo é pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie.
Contribuição dos MEIs
As contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEIs) também devem ser reajustadas. Com isso, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de no mínimo R$ 75,90 podendo chegar a R$ 81,90 dependendo da atividade exercida.
O MEI Caminhoneiro, categoria diferenciada, terá um recolhimento mensal entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com a atividade e o tipo de transporte realizado.
Teto para ajuizar ações
O reajuste do salário mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação sem precisar de advogado. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem defensor, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. Assim, o limite passa a ser de R$ 91.080.
No Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no salário mínimo. Quem quiser entrar com ação que envolva até R$ 30.360 (ou 20 salários mínimos), sem advogado, estará liberado.