SINJOR/AM move Mandado de Segurança contra medida da Polícia Civil que impõe controle prévio a entrevistas e impacta diretamente o direito à informação
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM) protocolou nesta sexta-feira (25/07/2025) o Mandado de Segurança nº 0014271-18.2025.8.04.9001 contra a Portaria Normativa nº 010/2025-GDG/PC, emitida em 23 de junho de 2025 pela Delegacia Geral da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM). A medida é considerada pelo sindicato como um grave retrocesso que atinge a liberdade de imprensa e o direito da sociedade ao acesso à informação.
A portaria estabelece que entrevistas com membros da Polícia Civil só podem ocorrer com autorização expressa do Delegado-Geral, restringindo local, horário e protocolo. Para o SINJOR/AM, a norma viola direitos assegurados pelos artigos 5º, incisos IV e IX, e 220 da Constituição Federal, comprometendo a atividade jornalística e o livre exercício da profissão.

Wilson Reis, presidente do SINJOR/AM, afirma que a medida impõe censura prévia, prejudicando o trabalho cotidiano dos jornalistas de portais, blogs, rádios, TVs e demais meios de comunicação na capital e no interior. “A portaria é centralizadora e limita drasticamente a atuação dos profissionais da imprensa, ao condicionar entrevistas à autorização do Delegado-Geral”, afirma o dirigente.
Além de afetar o jornalismo, a portaria amplia o controle sobre a atuação de policiais civis nas redes sociais, estendendo as limitações à divulgação de informações institucionais por agentes públicos em todo o Amazonas.
A ação foi impetrada pelo SINJOR/AM com o apoio da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), e aguarda apreciação judicial.
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