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MPAM dá 20 dias para Coari anular “leis delegadas” do Executivo

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou à Câmara Municipal e à Prefeitura de Coari a revogação de dispositivos da Lei Orgânica do município, que autorizavam o Executivo a editar “leis delegadas”. O órgão também pediu a anulação de todas as normas já criadas com base nesse mecanismo, considerado inconstitucional.

A apuração teve início a partir da Notícia de Fato n° 244.2025.000150, que analisou os artigos 54, inciso IV, e 60 da Lei Orgânica de Coari, além do Decreto Legislativo n° 001/2025. Segundo o MP, esses dispositivos transferiam competências legislativas para o prefeito por meio de leis delegadas, o que viola a Constituição Federal.

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O promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, autor da recomendação, destacou que a figura da “lei delegada” só existe no âmbito federal. O artigo 68 da Constituição Federal permite que o Congresso Nacional delegue ao Presidente da República a edição desse tipo de norma, mas não prevê a mesma possibilidade para estados e municípios.
“No município, a função de legislar é exclusiva da Câmara Municipal. Ao permitir que o prefeito edite leis, o Legislativo abre mão de sua atribuição constitucional e rompe o equilíbrio entre os poderes, o que torna a norma inconstitucional”, afirmou o promotor, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Coari.

O MPAM fixou prazo de 20 dias para que a Câmara Municipal revogue os dispositivos da Lei Orgânica considerados irregulares e para que o prefeito Adail Pinheiro (Republicanos) apresente proposta de revogação, além de se abster de editar novos atos com base nesse mecanismo.

Se a recomendação não for cumprida, a Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas (PG)-AM) poderá adotar medidas judiciais contra o município, incluindo o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Se a recomendação não for cumprida, a Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas (PG)-AM) poderá adotar medidas judiciais contra o município, incluindo o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Com a medida, o Ministério Público reforça que apenas a Câmara Municipal detém a prerrogativa de elaborar leis no âmbito local, assegurando a separação dos poderes e o respeito ao princípio da legalidade.

*Com informações da assessoria

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