Proposta consta no Projeto de Lei nº 560/2025, que propõe a cobrança de tarifa diferenciada para motocicletas

Condutores de motocicletas em Manaus poderão ter tarifa diferenciada em estacionamentos privados. A proposta consta no Projeto de Lei nº 560/2025, que tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e prevê que o valor máximo cobrado das motos deverá ser 50% do valor aplicado aos automóveis de passeio da categoria básica.
O projeto está em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), a iniciativa beneficiária parcela significativa de condutores que usam o veículo de duas rodas. Entre janeiro e abril deste ano, a capital contabilizou 8.818 emplacamentos de motos. Em 2024, o número chegou a 31.170 emplacamentos, superando o de automóveis (23.645).
Na justificativa, o vereador Gilmar Nascimento (Avante) argumenta que a cobrança igual para carros e motos é desproporcional e a medida promoverá “justiça e equidade”, estimulando o uso de motocicletas como meio de transporte alternativo.
“É notório que uma motocicleta ocupa uma fração do espaço de um carro, sendo comum que em uma única vaga destinada a um automóvel seja possível estacionar diversas motos. Portanto, a cobrança de um valor idêntico se mostra desproporcional e injusta para com os motociclistas”, afirma o autor na justificativa.
No projeto, o parlamentar cita que legislação semelhante já foi implementada no estado do Rio Grande do Norte, além de terem sido apresentadas iniciativas nas Câmaras Municipais de Curitiba e Rio de Janeiro.
O motociclista Renan Lucas relatou que adquiriu o transporte visando a economia, mas considera injusto pagar a mesma tarifa de carros em estacionamentos privados.
“Acho injusto porque o carro consome mais espaço e geralmente tem proteção contra o sol. A moto, muitas vezes, fica em locais abertos e é mais fácil danificar partes dela, como o banco”, afirmou.
Regras
O projeto de lei considera como estacionamentos privados todos aqueles explorados comercialmente em áreas próprias ou alugadas, incluindo os localizados em shoppings, centros comerciais, supermercados, hospitais, clínicas, instituições de ensino e edifícios-garagem. Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas regras.
A proposta estabelece que tabela contendo os valores diferenciados para automóveis e motocicletas deverá ser afixada em local de fácil visualização na entrada e nos pontos de pagamento.
O descumprimento poderá resultar em advertência, multa de 20 a 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs), dobrada em caso de reincidência, e até mesmo suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Além disso, se o motociclista pagar indevidamente pelo serviço terá direito à devolução em dobro do valor, com correção monetária e juros, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A fiscalização dessas medidas ficará a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, que poderá regulamentar o que for necessário.