Manaus (AM) – A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou, na última segunda-feira (02), Moyses Marques Vieira a 30 anos de prisão pela morte da própria companheira. O caso ocorreu no dia 9 de junho de 2023, na zona Norte de Manaus, e foi classificado como feminicídio com a qualificadora de motivo fútil.
A sessão foi realizada no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e presidida pelo juiz Leonardo Mattedi Matarangas.
Com base em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado determinou a execução provisória imediata da pena. Como o réu já estava preso e possui antecedentes criminais, foi negado o direito de recorrer em liberdade.
Crime após discussão
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o casal retornava de um bar por volta das 3h da madrugada do dia 9 de junho de 2023. Ao chegar à residência, localizada na rua Nossa Senhora Aparecida (Bétula), no bairro Cidade de Deus, iniciou-se uma discussão.
Durante o desentendimento, Moyses passou a agredir violentamente a vítima, concentrando os golpes no rosto. Segundo a acusação, ele continuou as agressões mesmo diante dos gritos de socorro, cessando apenas após constatar a morte da companheira.
Após o crime, o condenado fugiu do local e retornou por volta do meio-dia, quando policiais já realizavam os levantamentos iniciais. Na tentativa de despistar as autoridades, simulou surpresa ao encontrar o corpo.
No entanto, os agentes identificaram ferimentos recentes em suas mãos, o que levou à prisão em flagrante.
Júri rejeitou versão da defesa
Moyses participou do julgamento por videoconferência e negou a autoria do crime. Em interrogatório, afirmou que teria deixado a companheira em casa e ido dormir em outro apartamento de sua propriedade.
A versão, porém, foi rejeitada pelos jurados, que acolheram integralmente a tese sustentada pelo promotor Gabriel Salvino Chagas do Nascimento.
Na fixação da pena, o Conselho de Sentença considerou três fatores principais: o feminicídio cometido em contexto de violência doméstica, o motivo fútil, já que o crime ocorreu após uma discussão banal, e a reincidência, pois o réu já possuía duas condenações definitivas anteriores.
O mandado de prisão foi expedido imediatamente após a leitura da sentença, mantendo o condenado sob custódia para início do cumprimento da pena.
Com informações do TJAM*