Os festejos, previstos para ocorrer de 13 a 16 de julho, incluem várias apresentações artísticas no parque, tradicional espaço das celebrações municipais.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acatou pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru, e determinou que o prefeito Beto D’Ângelo suspenda as festividades pelo 92º aniversário de Manacapuru. A decisão vem após uma ação civil pública ingressada pela promotoria, na tarde desta sexta-feira (12/07), que teve como base a reprovação do local do evento, o Parque do Ingá, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), em razão de diversas irregularidades que comprometem a segurança.
Os festejos, previstos para ocorrer de 13 a 16 de julho, incluem várias apresentações artísticas no parque, tradicional espaço das celebrações municipais. No entanto, após uma reunião realizada entre o MPAM, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar e Prefeitura de Manacapuru, revelou-se a necessidade de garantias de segurança.
Na última análise realizada pelo CBMAM, foi constatado que o Parque do Ingá não apresentava condições adequadas para a realização dos eventos. Entre as irregularidades apontadas, destacam-se a ausência de assinaturas de engenheiros responsáveis nos projetos e outras falhas que impedem a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A promotora de Justiça, Tânia Maria de Azevedo Feitosa, após receber o relatório do CBMAM, solicitou a suspensão das festividades para evitar possíveis acidentes — como o ocorrido em 2022, durante o Festival de Cirandas, que resultou em uma morte e vários feridos — e ingressou com uma ação civil pública.
Detalhes da Ação
No relatório do Corpo de Bombeiros, foi divulgada a reprovação do evento devido a várias não conformidades. De acordo com o documento, a planta baixa apresentada estava ilegível, sem as simbologias adequadas de incêndio e sem escala cotada, além de não conter o cálculo de público por setor, conforme exigido pela instrução técnica 12/19. A ausência de anotação de responsabilidade técnica (ART/CREA) ou de registro de responsabilidade técnica (RRT/CAU) do projeto, mencionando a área total do evento em m², também foi destacada.
Além disso, o evento foi enquadrado como projeto técnico para ocupação temporária em edificação permanente (PTOTEP), exigindo a apresentação de AVCB, documento que a edificação não possui. O relatório ainda ressaltou a necessidade de cálculo específico das saídas de emergência, pois o público estimado ultrapassaria 5 mil pessoas, assim como a apresentação de ARTs de elétrica, sonorização do palco e do grupo gerador, todos ausentes no projeto submetido.
A ação civil pública foi encaminhada ao juiz plantonista, Túlio de Oliveira Dorinho, que decidiu pela suspensão dos eventos. A promotora de Justiça Tânia Feitosa destacou a importância de garantir a segurança dos participantes, evitando a repetição de tragédias passadas.
“A suspensão das festividades é necessária para prevenir possíveis acidentes e assegurar que as celebrações ocorram de maneira segura para todos. Nosso intuito não é impedir a realização da festa, e sim garantir que todos se divirtam com segurança”, finalizou a promotora.
Fonte: AM post