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Juiz suspende decisão e mantém bonificação na nota do Enem para estudantes da Ufam

O juiz federal substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini suspendeu nesta quinta-feira, 5, a decisão da juíza federal Marília Gurgel, da 9ª Vara Federal do Amazonas, que deferiu uma liminar suspendendo a fixação de bonificação de 20% na nota do Enem para candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas do Amazonas e disputam uma vaga por meio do SISU.

Para o magistrado, a Justiça Federal não definiu, ainda, entendimento sobre a bonificação regional, que também é praticada em outras universidades. Em outros estados, o autor da ação contra a bonificação aplicada pela Ufam, também ajuizou divesas ações com o mesmo objeto: “suspender as bonificações regionais concedidas pelas universidades para os candidatos residentes nas regiões abrangidas pelos centros universitários”.

“Em diversas decisões, a medida liminar não foi deferida seja pelo entendimento de inadequação da via eleita, seja porque o Juízo considerou a bonificação estadual constitucional”, destaca o magistrado.

O juiz federal destaca ainda que o MPF também apresentou divergências sobre o tema.

O magistrado pede ainda que o Tribunal Regional Federal instaure um IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), devido ao aumento expressivo do número de demandas envolvendo o caso.

“Como exemplo, ressalto as inúmeras ações ajuizadas pelo próprio autor e as diferentes decisões prolatadas pelos Juízos, bem como a divergência de entendimento no âmbito do MPF. Soma-se a isso, a informação trazida pela requerida acerca da impossibilidade de cumprimento da medida deferida, haja vista
que o SISU é um sistema informatizado gerido pelo MEC e que eventual modificação, tal como a retirada da bonificação estadual, implicaria em alteração da oferta global de vagas de todas as instituições, de modo que é impossível restringir a repercussão somente às vagas da UFAM, comprometendo todo o processo seletivo”, sustenta o juiz.

Um IRDR tem como objetivo principal unificar as decisões para processos que contenham o mesmo tema.

Entenda o caso

No dia 27 de fevereiro, a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) suspendeu, por tempo indeterminado a matrícula dos candidatos aprovados no SISU 2024 para cursos da instituição.

Segundo a Ufam, a medida foi tomada devido decisão judicial da Justiça Federal do Amazonas que determinou a suspensão da bonificação estadual de 20% na nota do Enem aos candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas situadas no Amazonas.

A decisão da juíza federal Marília Gabriel, de 8 de fevereiro, atendeu ao pedido feito por meio de uma ação popular movida por um estudante identificado como Caio Augustus Camargos Ferreira.

Na ação, o estudante afirma que concorre a uma vaga para medicina da Ufam. No entanto, afirma o estudante, que não mora no Amazonas, a bonificação prejudica o seu ingresso, “deixando mais longe o acesso ao curso desejado”.

Na decisão, a magistrada concorda que a resolução da Ufam que estabelece a bonificação na nota afronta a Constituição.

A juíza também embasou sua decisão no posicionamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a reserva de vagas que a Universidade Estadual do Amazonas (UEA) faz exclusivamente para alunos do Amazonas.

Na ocasião, em nota, o Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Ufam repudiou a decisão da magistrada.

Abaixo, veja a íntegra da decisão do juiz federal substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini:

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