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Homem é condenado a 42 anos de prisão por estuprar a enteada de 9 anos no AM

O homem também foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 20 mil, acrescida de juros e correções, em favor da vítima.

Um homem foi condenado a 42 anos, 11 meses e três dias de prisão, em regime inicial fechado, pela crime de estupro de vulnerável contra a própria enteada, que tinha 9 anos de idade quando os abusos começaram. O homem também foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 20 mil, acrescida de juros e correções, em favor da vítima.

De acordo com a decisão, o réu praticou os abusos contra a criança durante o período de seis anos, prevalecendo-se da convivência com ela. De acordo com a lei, a pena é aumentada de metade se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge.

“É nítido o sofrimento moral suportado pela vítima em decorrência da conduta do réu, fato causador de abalo à esfera psíquica e à honra da ofendida. Desse modo é que o constrangimento, o sofrimento e o trauma experimentados ante a conduta do réu enseja reparação”, registra trecho da sentença proferida pela juíza Dinah Câmara Fernandes.

O réu também foi incurso nos crimes previstos nos crimes de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente e por adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Da sentença, cabe apelação

O mês de maio é marcado pela campanha de conscientização sobre o combate aos crimes de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Estatísticas apresentadas pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021 apontaram o registro de 45.994 estupros de menores de 13 anos de idade no País e a porcentagem 82,5% desses crimes foram praticados por conhecidos das vítimas, a maioria ocorrendo dentro de casa, sendo 40,8% praticados por pai ou padrasto; 37,2% por irmão, primo ou outro parente, e 8,7% por avô.

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