Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na noite dessa segunda-feira (24), retirar o sistema de cotas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) que destina 80% das vagas de cada curso para candidatos que concluíram os três anos do ensino médio no Amazonas.
A reserva de vagas está amparada pela Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004, que dispõe sobre as vagas oferecidas em concursos vestibulares pela UEA. A lei ainda sofreu uma alteração em 2016 para ser acrescentada uma cota de 5% das vagas para Pessoas com Deficiência (PcDs).
Estudantes se opõem
A direção de políticas estudantis do Centro Acadêmico de Enfermagem (CAJAN), em conjunto com a Liga Acadêmica de Atenção Integral à Saúde (LAAIS), emitiu uma nota criticando a decisão do Supremo.
Na nota, os estudantes ressaltam que a UEA foi criada para atender a população amazonense e desenvolver o estado pois a região é diferente das demais do país.
“Somos atravessados por rios e muitas vezes enfrentamos longas distâncias para ir à escola. Sendo assim, o Amazonas possui milhares de famílias que moram às margens dos rios e em comunidades afastadas que enfrentam essas barreiras geográficas e, consequentemente, socioeconômicas. O Amazonas é atualmente o 18º estado brasileiro em índice de desenvolvimento humano, o que reflete as condições de educação do estado e merece atenção especial no ingresso às vagas do ensino superior”, descreveu a nota.
Os estudantes destacam ainda que a universidade promove o desenvolvimento não só da capital, mas também do interior do Amazonas, formando profissionais para o mercado de trabalho.
“A UEA é tão grande quanto o nosso estado e caracteriza-se como a maior universidade multicampi do país, justamente para tentar desenvolver o Amazonas de forma igualitária e promover o avanço não só na Capital, mas em todos os municípios. Visando atender a toda essa pluralidade, a UEA forma profissionais para adentrarem o mercado local onde se formaram. Ou seja, o objetivo é que haja a possibilidade de formação regional para atender às necessidades dos municípios nos três níveis de formação: técnico, licenciatura e bacharelado”, acrescentou.
No final da nota, os representantes acadêmicos defendem a manutenção dos 80% das cotas para egressos do ensino médio do Amazonas, pois alegam que parte dos 20% candidatos de outros estados que entram em ampla concorrência acabam retornando para os locais de sua origem.
“Neste sentido, o atual sistema de cotas da UEA cumpre um papel social de ofertar as vagas para os estudantes do estado e, assim, desenvolver o mesmo, contribuindo para a permanência e incentivo da mão de obra especializada, sendo um mecanismo de inovação. Mesmo com 20% das vagas destinadas a alunos de outros estados, é possível observar que estes acabam retornando para seus estados de origem e deixando uma “lacuna” no mercado Amazonense”, finaliza a nota.
Casos específicos
Assim como o caso do candidato que entrou com Mandado de Segurança no TJAM para ter sua matrícula deferida na universidade, ainda que tenha cursado apenas o 3º ano do ensino médio no Amazonas, há outros casos semelhantes como o da estudante amazonense de Odontologia, Heloísa Regina, de 25 anos.
Apesar de ter nascido e morado grande parte da sua vida na capital amazonense, Heloísa fez o ensino médio no Rio de Janeiro quando precisou mudar de estado. Ao retornar para Manaus, ainda que tivesse nota suficiente para passar no curso escolhido na UEA, teve que concorrer com os demais candidatos de outros Estados.
“Vou dizer no meu caso, não concluí o ensino médio aqui no Amazonas mas estudei boa parte da minha vida aqui, quando precisei voltar me senti um pouco prejudicada sim, porque tive que concorrer em ampla concorrência”, detalha Regina.
Ainda que não tenha conseguido conquistar a tão sonhada vaga na universidade pública, Heloísa defende a manutenção da reserva de vagas para estudantes do Amazonas.
“Acredito que são casos e casos, não concordo que deva ser aberto para qualquer pessoa do país que queira vir para cá, mas quem cursou uma parte do ensino aqui poderia sim ter mais alguma vantagem”, acrescentou a estudante.
Julgamento
No Recurso Extraordinário 614.873, a UEA questiona decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que apontou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei estadual com base no artigo 206, inciso I, da Constituição Federal, que dispõe sobre a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Com base nesse entendimento, o TJAM determinou a matrícula de um candidato aprovado no vestibular de Engenharia que cursou apenas a 3ª série do ensino médio no Amazonas
No STF, a UEA argumenta em sua defesa que a instituição é mantida exclusivamente com recursos estaduais, diferente da situação das universidades federais, cujos impostos pagos em âmbito nacional “credenciam brasileiros de todas as regiões a frequentá-las”.
Votos
No ano de 2020, o relator, então ministro Marco Aurélio – hoje aposentado – optou por dar parcial provimento ao recurso. Ele compreendeu ser constitucional a reserva, mas fixou em 50% o limite de vagas reservadas.
Para o ministro, a adoção do critério regional para fixação de cotas, “observada a razoabilidade e enquanto verificadas as diferenças locais relativamente a cada curso de graduação, é constitucional”.
Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do relatório apontado por Marco Aurélio. Moraes destacou que as cotas com base na localidade ferem o art. 19, III, da CF, segundo o qual “é vedado à União, Estados, DF e municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.
O ministro Luís Roberto Barroso também discordou do relator. Para Barroso, a política de cotas que estabelece a reserva de 80% das vagas para egressos de escolas localizadas no território do respectivo ente federativo é inconstitucional por violar o art. 19, III, e também os arts. 206, I, e 208, V, da CF, segundo os quais “o ensino será ministrado com igualdade de condições, e o dever do Estado com a educação será efetivado mediante acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um”.
Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Barroso. Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes acompanharam o voto de Moraes.
Fonte: A Crítica