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Decreto é publicado e Manaus entra em estado de emergência por 180 dias devido a fortes chuvas

O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), decretou situação de emergência no município, nesta segunda-feira (13), por conta das intensas chuvas que vem ocorrendo na cidade, sobretudo, após o deslizamento que vitimou oitos pessoas, no domingo (12). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município ainda nesta segunda, e vale pelo período de 180 dias.

O decreto também autoriza a Defesa Social (Semseg), por meio da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil (Sepdec), a adotar medidas necessárias ao mapeamento dos riscos e diminuição dos efeitos decorrentes das chuvas na capital.

A decisão prevê ainda adoção de medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público Municipal, com abrangência nas áreas afetadas.

Na decisão, considera-se as ocorrências causadas pelo alto volume de chuvas do domingo (12), em Manaus, e que “há danos humanos, sociais e materiais, como vítimas fatais e pessoas desabrigadas”.

Providências


Na decisão, o prefeito David Almeida decreta que órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam corresponsáveis pelo enfrentamento das ações de mapeamento e controle das chuvas intensas no município.

O decreto também autoriza a Semseg, através da Sepdec, a tomar as seguintes medidas com o objetivo de mapear os riscos e diminuir os efeitos decorrentes das chuvas na capital:

I – planejar, organizar, coordenar e controlar medidas a serem empregadas durante a situação de anormalidade nos termos e diretrizes fixadas pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

II – articular-se com as esferas federal e estadual a fim de combater a emergência;

III – encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatórios técnicos sobre a emergência;

IV – divulgar à população as informações necessárias sobre a situação de emergência e o resultado das ações para controle dos efeitos das chuvas intensas no município de Manaus;

V – propor de forma motivada, a contratação temporária de profissionais, aquisição de bens, material e contratação de serviços necessários à atuação na situação de anormalidade, no que couber; e

VI – adotar os meios necessários para implantação do Plano Operativo, bem como outros planos e ações que venham a ser propostos para atendimento do disposto no Decreto.

Fonte: Semcom

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