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Auxílio Emergencial: 2,6 mil famílias do Amazonas são notificadas para devolver R$ 6,7 milhões

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) notificou 2.640 famílias do Amazonas para devolver valores recebidos de forma indevida durante o pagamento do Auxílio Emergencial, benefício criado na pandemia da Covid-19.

O valor total a ser restituído no estado soma R$ 6,7 milhões, segundo dados divulgados pelo MDS.

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A medida faz parte de um programa nacional de ressarcimento, que notificou 177,4 mil famílias em todo o país, com o objetivo de recuperar cerca de R$ 478,8 milhões pagos indevidamente aos beneficiários.

Quem deve devolver o Auxílio Emergencial

De acordo com o Ministério, precisam restituir os valores as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como:

  • vínculo formal de trabalho ativo durante o período do benefício;
  • recebimento de benefício previdenciário (como aposentadoria ou pensão);
  • renda familiar acima do limite permitido pela lei do auxílio;
  • ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.

As notificações começaram a ser enviadas em março e são encaminhadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando os casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento.

O processo segue as diretrizes do Decreto nº 10.990/2022, que regulamenta a devolução de valores recebidos irregularmente.

Quem está isento da cobrança

Nem todas as famílias que receberam o Auxílio Emergencial precisarão devolver o dinheiro.

Segundo o MDS, estão isentos da cobrança:

  • beneficiários do Bolsa Família;
  • pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
  • quem recebeu menos de R$ 1,8 mil no total;
  • famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
  • ou renda familiar total de até três salários mínimos.

Esses grupos são considerados em situação de vulnerabilidade social e, portanto, não estão sujeitos ao ressarcimento.

Como fazer a devolução

A devolução deve ser realizada pelo sistema Vejae, por meio da plataforma PagTesouro, com as seguintes opções de pagamento:

  • PIX;
  • cartão de crédito;
    ou boleto bancário (GRU).

De acordo com a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o prazo para o pagamento é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa. A parcela mínima é de R$ 50.

O que acontece se o valor não for devolvido

Quem não quitar o valor dentro do prazo poderá enfrentar consequências legais e financeiras. O nome do devedor pode ser:

  • inscrito na Dívida Ativa da União;
  • incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados);
  • e negativado em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Essas medidas podem gerar restrições para obter crédito, financiamento e benefícios públicos no futuro.

Os beneficiários podem consultar a situação de seus pagamentos e eventuais notificações diretamente no sistema Vejae, disponível no portal oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Fonte: G1

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