O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) protocolou na noite dessa quinta-feira (27) a versão final do Projeto de Lei 2.630/2020, também conhecido como PL das Fake News. A votação da proposta pelo plenário da Câmara dos Deputados está prevista para ocorrer na próxima terça-feira (2).
Silva alterou pontos do texto após enfrentar resistência para a tramitação da matéria. O relator retirou da nova versão a possibilidade de criação de uma “entidade autônoma de supervisão”, com poder de “solicitar, receber, obter e acessar dados e informações das plataformas digitais de conteúdo de terceiros”. A retirada do órgão, que seria uma espécie de agência reguladora, foi feita após a resistência dos líderes partidários.
Entre as sanções estabelecidas para as redes sociais, está a suspensão temporária das atividades, medida que já constava na versão anterior. Mas, após as últimas mudanças, foi retirado do projeto o ponto que autorizava a “proibição de exercício das atividades” das plataformas.
Além disso, o substitutivo apresentado pelo relator incluiu de forma expressa que a aplicação da nova legislação deverá respeitar “o livre exercício da expressão e dos cultos religiosos, seja de forma presencial ou remota, e a exposição plena dos seus dogmas e livros sagrados”. Este ponto havia sido questionado por parlamentares, como o deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
A versão antiga do texto apenas afirmava no parágrafo único que “as vedações e condicionantes previstos” no projeto de lei “não implicarão restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à livre expressão e à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural, nos termos dos arts. 5º e 220 da Constituição Federal”.
O relator também alterou o artigo 44 que estabelecia regras para “constituição de prova em investigação criminal e em instrução processual penal”. Na versão antiga, o texto estabelecia que “a autoridade judicial pode determinar aos provedores de serviço de mensageria instantânea que preservem e disponibilizem informações suficientes para identificar a primeira conta denunciada por outros usuários quando em causa o envio de conteúdos ilícitos”.
Além disso, o novo artigo 44 estabelece que “as decisões judiciais que determinarem a remoção imediata de conteúdo ilícito relacionado à prática de crimes a que se refere esta Lei, deverão ser cumpridas pelos provedores no prazo de até vinte e quatro horas”.
Caso as plataformas não removam os conteúdos determinados, poderão pagar multas que vão de R$ 50 mil a R$ 1 milhão, “por hora de descumprimento, a contar do término da vigésima quarta após o recebimento da notificação”. As multas já estavam descritas na versão anterior do projeto.
Via: Gazeta do Povo