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A Amazonas Energia pretende instalar medidores aéreos, que recebem essa classificação por serem posicionados nos postes de iluminação pública

A polêmica dos medidores aéreos da Amazonas Energia é daquelas que só se sustentam no ponto de vista da retórica, parte fundamental do mundo jurídico. Vamos a um resumo da situação: como forma de combater o roubo de energia, que no Amazonas, ultrapassa 60%, segundo informações da própria concessionária, a empresa pretende instalar medidores aéreos, que recebem essa classificação por serem posicionados nos postes de iluminação pública, a uma altura superior a quatro metros. Tal intento, de fato, começou a ser implementado, de modo que, em Manaus, vários bairros já contam com medidores aéreos, com a concessionária apostando que são à prova de “gatos”.

Duvidamos que sejam, seria questão de tempo para que a criatividade dos consumidores encontrasse maneiras inteligentes de driblar o novo método de medição de consumo. Mas nem foi necessário. É flagrante que a iniciativa da concessionária carece de fundamentação jurídica. A argumentação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas é irretocável: o consumidor amazonense tem o direito de fiscalizar a medição do seu próprio consumo. É uma obviedade que foi solenemente ignorada pela Amazonas Energia, que precisa reavaliar seus próprios serviços de assessoria técnica e jurídica: é evidente que a instalação de medidores a quatro metros de altura limita e, em muitos casos, até impossibilita que os consumidores acompanhem a medição de seu próprio consumo.

Alguns pensarão: mas os consumidores não acompanham, tampouco fiscalizam, a medição que ocorre com uso dos contadores tradicionais. Pode ser verdade; o senso comum diz que sim e não há estudos para comprovar o que de fato ocorre. Mas nada disso vale no ambiente jurídico: o consumidor – e nos referimos a qualquer pessoa individualmente – tem o direito de acompanhar a medição realizada pelos técnicos da Amazonas Energia em seu contador de consumo.

E se o contador está posicionado há quatro metros de altura, a concessionária precisaria disponibilizar equipamentos de proteção individual e demais formas para possibilitar que os consumidores presenciem com segurança a atuação dos técnicos. Se a empresa não quer ou não pode garantir tais situações, não poderá adotar os medidores aéreos em Manaus. Isso é algo que a Amazonas Energia precisa entender, mas, até agora, não conseguiu.

Fonte: A Critica

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