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Criação de 45 novos municípios vira tema de debate na ALE-AM

A proposta foi defendida pela Federação das Associações de Desenvolvimento Distrital Emancipalista do Amazonas (Faddeam), em audiência publica sobre o tema.

A possibilidade de criação de 45 novos municípios no Amazonas foi debatida durante audiência pública promovida pelo deputado Sinesio Campos (PT) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nesta quinta-feira (14). 

Segundo o presidente da Federação das Associações de Desenvolvimento Distrital Emancipalista do Amazonas (Faddeam), Reinaldo Serrão, ao redor do Brasil estão sendo coletadas assinaturas e propostas de junção de municípios, criação de novas municipalidades e consultas públicas em favor da causa. 

“Já existem 14 distritos com estudos de viabilidade prontas. (…) os prefeitos passam um sufoco para cuidar dessas localidades grandes, justamente por não ter uma receita própria para elas. Por isso elas necessitam buscar vida própria, ter sua própria economia e fortalecer o povo que vive lá dentro”, explicou.

Ainda de acordo com Reinaldo, são exemplo para uma emancipação, os distritos de Vila Amazônia e Mocambo em Parintins, Itapeaçu em Urucurituba, assim como Novo Remanso  em Itacoatiara, bem como Cacau Pirera no Iranduba. 

Além destes, Caviana em Beruri, Campina do Norte em Caapiranga, o distrito de Pururu no Careiro, Canumã em Borba e Santo Antônio do Matupi, em Manicoré foram as localidades que podem ganhar destaque e desenvolver resultados positivos no desenvolvimento socioeconômico com o processo de emancipação.

O intuito da audiência pública é buscar apoio dos deputados para a realização das consultas populares nas localidades que pleiteiam se desmembrar de municípios atuais e se tornarem independentes.

Sinésio Campos relembrou que a Constituição Federal de 1988, retirou das Assembleias Legislativas o poder de legislar sobre a criação de municípios e estados.

“Acredito que a criação de novos estados deve continuar sendo competência do Congresso Nacional”, declarou Sinésio, afirmando, no entanto, que no seu entendimento, “criação de municípios, desmembramento e fusão de áreas devem ser competências das Assembleias Legislativas”, afirmou. 

O processo 

De acordo com a Constituição Federal, o processo de criação de Município tem início mediante representação dirigida à Assembléia Legislativa, assinada, no mínimo, por 100 (cem) eleitores, residentes ou domiciliados na área que se deseja desmembrar, com as respectivas firmas reconhecidas.

Ainda segundo o texto constitucional, nenhum Município será criado sem a verificação da existência, na respectiva área territorial, sem cumprir requisitos; como ter uma população estimada, superior a 10.000 (dez mil) habitantes ou não inferior a 5 (cinco) milésimos da existente no Estado; um eleitorado não inferior a 10% (dez por cento) da população; um centro urbano já constituído, com número de casas superior a 200 (duzentas) e uma arrecadação, no último exercício, de 5 (cinco) milésimos da receita estadual de impostos.

Fonte: Acritica

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