O Supremo Tribunal Federal (STF) julga se o porte de drogas para consumo pessoal deve ser considerado crime ou não. A análise foi retomada na última semana, mas novamente interrompida pela Corte.
Oito dos 11 ministros já votaram sobre o tema, e o placar está em cinco votos a três a favor da descriminalização do porte de maconha para uso próprio.
Os ministros favoráveis à descriminalização argumentam que o uso de pequena quantidade de maconha é um direito de cada pessoa, com consequências individuais à saúde dos usuários. Também consideram que o fato de o porte ser crime aumenta o encarceramento de pessoas vulneráveis.
Já os ministros contrários avaliam que a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio pode estimular o vício e agravar o combate às drogas no País. Além disso, alegam que a decisão do Supremo de tornar o ilícito administrativo pode criar uma lacuna sobre o tipo de punição e o responsável por aplicá-la.
Saiba como votou cada ministro até agora e quais foram os argumentos usados para justificar o posicionamento contrário ou favorável à descriminalização da maconha.
Gilmar Mendes: votou a favor da descriminalização em 20 de agosto de 2015 e reformulou em 24 de agosto de 2023.
Quantidade para porte: 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas.
O ministro relator do caso, Gilmar Mendes, defende que a conduta de usuário de drogas não é crime. Quando proferiu seu voto, em 2015, ele tinha esse entendimento para todos os tipos de drogas, mas em 2023 seguiu o voto do ministro Edson Fachin e passou a considerar apenas a maconha.
Também favorável, Edson Fachin votou em 10 de setembro de 2015. Ele salienta que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários não devem ser fixados pelo Judiciário, mas sim pelo Legislativo.
O ministro Edson Fachin afirmou que a regra é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha, e que o consumo da substância faz parte da autodeterminação individual e que não causa dano a bem alheio. Ele baseou o seu voto no respeito à “liberdade e autonomia privada” e nos limites que devem existir na “interferência estatal sobre o indivíduo”.
O presidente do Supremo Luís Roberto Barroso também é a favor da descriminalização. Ele votou em 10 de setembro de 2015.
Quantidade para porte: 25 gramas ou seis plantas fêmeas. O ministro defendeu a adoção de 25g com base na experiência de Portugal, que descriminalizou o porte de drogas em 2001.
A favor da descriminalização, Alexandre de Moraes votou em 2 de agosto de 2023. O ministro argumentou que a população carcerária aumentou significativamente graças ao porte de pequena quantidade de entorpecentes passar a ser qualificado como tráfico e propôs que pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou seis pés de maconha sejam presumidas como usuárias. Moraes chegou nesse número usando como base o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017.
Aposentada atualmente, Rosa Weber votou a favor da descriminalização em 24 de agosto de 2023. A quantidade para porte que a ministra estabeleceu é de 60 ou 100 gramas.
Rosa Weber afirmou que a criminalização da conduta – o porte de maconha – é desproporcional, por atingir de forma veemente a autonomia privada.
Indicado por Lula ao Supremo, Cristiano Zanin se posicionou contra a descriminalização em 24 de agosto de 2023.
Quantidade para porte: 25 gramas ou seis plantas fêmeas.
Cristiano Zanin reconheceu que o atual sistema penal é falho, e que não despenaliza pessoas negras, pobres e de baixa escolarização.
Com o voto, ele foi o primeiro a se posicionar contra a descriminalização da maconha no julgamento.
Seguindo Zanin, André Mendonça também se posicionou contra a descriminalização em 6 de março de 2024.
Ele estabeleceu como quantidade 10 gramas, mas só até o Congresso decidir sobre o tema. Na avaliação de André Mendonça, a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal é uma tarefa do Poder Legislativo.
Por fim, Kassio Nunes Marques também se posicionou contra a descriminalização em 6 de março de 2024, com uma quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas.
Segundo o ministro Nunes Marques, o recurso que pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo da Lei de Drogas envolve uma “reorientação radical da jurisprudência” do STF. Para o magistrado, o Legislativo despenalizou a conduta ao prever punições diversas da prisão.
Fonte: Jornal o Sul