Por quatro votos a dois, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassaram, nesta quarta-feira (31), o mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) por gastos ilícitos na campanha de 2022. Cabe recurso ao parlamentar.
O Tribunal já havia formado maioria para a punição em dezembro do ano passado, quando o julgamento foi suspenso após pedido de vista do juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira.
O relator, Pedro de Araújo Ribeiro, votou pela procedência da ação, com a cassação do diploma e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Ele foi acompanhado de Carla Reis, Marcelo Pires Soares e Fabrício Frota Marques. Votaram contra a cassação além de Marcelo Vieira, o juiz Victor Liuzzi.
Em seu voto, Vieira destacou que a carona de avião dada por Silas ao irmão, Dan Câmara (Podemos), que era candidato a deputado estadual, é de baixo impacto para ser passível de cassação do mandato.
“(Caronas) não têm o condão de atentar contra o bem jurídico que a norma visa tutelar, qual seja, a lisura da campanha eleitoral e a integridade moral do processo eleitoral, quiçá cassar mandato, suprimindo a soberania popular, com base em fato de baixo impacto”.
Acusações
A decisão resultou da análise de uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o parlamentar de captação ou gastos ilícitos de recursos durante as eleições de 2022.
A representação do MPE destacou gastos de R$ 396,5 mil com o aluguel de aviões, levantando questionamentos sobre a destinação dessas despesas, especialmente em voos que incluíam passageiros sem vínculo aparente com a campanha, como crianças de colo. Silas Câmara defendeu que os voos faziam parte da campanha, mas o MPE questionou a justificativa, apontando possíveis violações às normas eleitorais.
Recursos ao TSE
O parlamentar poderá apelar desta sentença ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante reconhecer que este apelo possui um “efeito suspensivo”, o que implica que a perda do mandato não ocorre de imediato. O julgamento do TRE somente terá impacto concreto se e quando for validado pelo TSE.
Fonte: Assessoria de Imprensa