Dois homens foram condenados a 196 anos de prisão cada um por envolvimento nos homicídios ocorridos durante o motim na antiga Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, no Centro de Manaus, em janeiro de 2017.
A sentença foi proferida na quinta-feira (27) pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Outros dois réus julgados no mesmo processo foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.
Fabrício Duarte Araújo e Rômulo Brasil da Costa foram condenados por quatro homicídios qualificados consumados e seis tentativas de homicídio qualificado.
As vítimas que morreram foram Tássio Caster, Rildo Silva, Fernandes Gomes e Rubiron Cardoso. As condenações pelas tentativas de homicídio referem-se aos ataques contra Márcio Pessoa, Anderson Gustavo, Omar Melo, Leandro da Silva, Bruno Queiroz e Fabiano Pereira.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Os dois réus foram absolvidos da acusação relacionada a Douglas Costa de Mesquita por negativa de autoria. Em relação ao crime de vilipêndio a cadáver, a Justiça declarou extinta a punibilidade devido à prescrição.
A sentença determinou o início imediato do cumprimento provisório das penas, antes mesmo do trânsito em julgado. As defesas ainda podem recorrer da decisão.
Outros dois réus são absolvidos
Aílton Santos da Silva e Herrison Ilemy da Silva Lobato, julgados no mesmo processo, foram absolvidos de todas as acusações.
Com a decisão, o juiz revogou as medidas cautelares impostas aos dois. Eles deverão ser colocados em liberdade caso não estejam presos ou cumprindo pena por outros processos.
O julgamento começou na manhã de segunda-feira (24) e foi presidido pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo. Os promotores Fabrício Santos Almeida e Marcelo Bitarães de Souza Barros representaram o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM). Os quatro réus foram assistidos pela Defensoria Pública.
Motim deixou quatro mortos e sete feridos
O motim ocorreu por volta das 2h30 do dia 8 de janeiro de 2017. De acordo com a denúncia, internos ligados a uma organização criminosa iniciaram a rebelião dentro da Cadeia Pública Vidal Pessoa. Parte dos detentos havia sido transferida do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), onde um massacre havia ocorrido uma semana antes, em 1º de janeiro.
Para o Ministério Público, o ataque na Vidal Pessoa foi promovido como retaliação à ação de uma facção rival e tinha como objetivo matar adversários, delatores e presos considerados vulneráveis.
Durante a rebelião, celas foram arrombadas com barras de ferro. Os agressores utilizaram facas, terçados, armas artesanais e pedaços de madeira. Colchões também foram incendiados na tentativa de sufocar os detentos que estavam na Cela 5. Quatro internos morreram e outros sete ficaram feridos. A denúncia relata que algumas vítimas foram decapitadas ou tiveram partes do corpo mutiladas.
Caso foi dividido em quatro processos
Este foi o terceiro julgamento relacionado à Ação Penal nº 0211549-42.2017.8.04.0001. Devido ao número de acusados e à complexidade do caso, o processo original foi desmembrado.
No primeiro julgamento, realizado em julho de 2025, João Pedro de Oliveira Rosa Rodrigues foi condenado a 168 anos de prisão.
Em 27 de fevereiro de 2026, outros três réus foram condenados. Janderson Rolim Matos, conhecido como “Passarinho”, recebeu pena de 282 anos; Ronildo Nogueira da Silva, chamado de “Canela”, foi condenado a 36 anos; e Jones dos Remédios Martins, o “Bactéria”, recebeu pena de 50 anos.
Um quarto processo relacionado ao motim ainda deverá ser submetido a julgamento.
Fonte: TJAM