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MTE resgata 85 trabalhadores de plantio de cana de açúcar em São Paulo.

A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 85 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão durante operação fiscal ocorrida na atividade de plantio de cana nos municípios paulistas de Iacanga, Reginópolis e Morro Agudo, no último dia 11 de abril. O grupo laborava de domingo a domingo, oito ou nove horas por dia, com intervalo para o almoço que não chegava a quinze minutos.

Os trabalhadores, oriundos dos municípios nordestinos de Oeiras no Piauí e Pindaí na Bahia, foram aliciados por intermediadores de mão-de-obra, os chamados “gatos”, que os ofertou para os empregadores das propriedades em São Paulo. Chegaram à localidade em ônibus, já tendo que pagar entre R$400,00 e R$500,00 pelas passagens de ida. Os ônibus, todos em péssimas condições de conservação, não tinham cinto de segurança. Em algumas viagens, os trabalhadores eram transportados em pé e com as ferramentas de trabalho no assoalho dos coletivos.

Segundo relato dos auditores responsáveis pela fiscalização, os alojamentos destinados ao grupo de trabalhadores estavam em condições precárias de higiene e conservação. Não lhes eram fornecidos papel higiênico, roupa de cama ou colchões, tendo de arcar com as despesas de gás e de aluguel. Faziam suas refeições sentados no chão ou sobre camas, tendo de adquirir, além dos colchões para dormir, panelas para o preparo de alimentos, acarretando mais despesas.

As áreas de plantio da cana pertenciam a dois plantadores, sendo um deles pessoa jurídica e outro, pessoa física, cuja propriedade era objeto de arrendamento. Nas frentes de trabalho, os empregadores não forneciam almoço, não havendo refeitórios ou banheiros oferecidos ao grupo, o que os obrigava a satisfazerem suas necessidades no mato e se alimentarem com o que levavam junto aos pés da cana. Sem conservação, a comida invariavelmente azedava em razão do forte calor. A água fornecida não passava por qualquer tipo de tratamento ou filtragem e era consumida em condições não higiênicas, com compartilhamento de copos e garrafas.

Trabalho degradante – Após notificados da comprovação da existência do trabalho degradante, os empregadores quitaram as verbas rescisórias de todos os trabalhadores resgatados, num total de R$489.390,11. Tiveram de arcar também com dano moral individual, determinado pela Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União, num valor de até R$ 10.000,00 por trabalhador, totalizando R$290 mil. Além disso, arcaram com as despesas de retorno dos trabalhadores para as cidades de origem.

Todos os trabalhadores resgatados têm direito a receber 3 parcelas de Seguro-Desemprego cada um, no valor de um salário-mínimo cada parcela.

A ação de combate ao trabalho análogo ao de escravo do MTE contou com a participação de auditores fiscais do Trabalho, juntamente com a Defensoria Pública da União, o Ministério Público do Trabalho e agentes da Polícia Federal.

Fonte: Agência Brasil

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