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Acusados de matar criança de 8 anos, são condenados a mais de 50 anos de prisão

O Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou Jordan Santos Vaz a 52 anos, sete meses e sete dias de prisão e Emerson Leão Gonçalves a 50 anos, seis meses e vinte e dois dias de prisão pela morte de Lohanny Remígio do Nascimento, 8 anos, e pela tentativa de homicídio contra o padrasto e a mãe da criança.

Conforme a Ação Penal n.º 0628404-89.2021.8.04.0001, o crime aconteceu em março de 2021 e a menina foi atingida no peito por uma bala, dentro de sua casa, na comunidade Nova Floresta, zona leste de Manaus.

Presidida pelo juiz James Oliveira dos Santos, a sessão de julgamento aconteceu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no São Francisco, e durou dois dias, com início na manhã de segunda-feira (17) e encerramento às 20h27 de terça-feira (18).

O promotor de Justiça Rômulo de Souza Barbosa atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) e o defensor público Wilsomar de Deus Ferreira atuou na defesa dos acusados.

A sessão de júri popular integrou a pauta do “Mutirão do Júri”, iniciado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas no dia 27 de março último e que se estenderá até 31 de julho deste ano.

O réu Jordan Santos Vaz foi condenado pela prática delituosa de homicídio duplamente qualificado, previsto no art. 121, parágrafo 2.º, incisos IV e V, do Código Penal, pela prática de homicídio triplamente qualificado, na condição tentado, previsto no art. 121, parágrafo 2.º, incisos II (motivo fútil), IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e V (para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime) cumulado com o art. 14, inciso II, (por duas vezes), todos do Código Penal Brasileiro.

O outro réu, Emerson Leão Gonçalves, foi condenado pela prática delituosa de homicídio triplamente qualificado, previsto no art. 121, parágrafo 2.º, incisos II, IV e V, do Código Penal, pela prática de homicídio triplamente qualificado, na condição tentado, previsto no art. 121, parágrafo 2.º, incisos II, IV e V, cumulado com o art. 14, inciso II, (por três vezes), todos do Código Penal.

Em plenário, o Ministério Público pediu a condenação dos réus, nos termos da denúncia que deu origem ao julgamento. A defesa de Jordan e de Emerson, por sua vez, pediu a absolvição dos dois, por negativa de autoria, quanto à vítima Lohanny; e em relação às demais vítimas, requereu a desclassificação para o crime de homicídio culposo em relação ao réu Jordan e lesão corporal, em relação ao acusado Emerson.

Sobre o caso:

A menina, Lohanny Remijo Nascimento 8 anos, morreu durante uma tentativa de assalto, na manhã do dia 14 de março de 2021, na Rua Turmalina, no Conjunto Nova Floresta, bairro Tancredo Neves, zona leste de Manaus. O padrasto da criança, Rubens Cardoso de de 25 anos, ficou ferido.

Segundo a polícia, eles planejavam assaltar um grupo de pessoas que estavam bebendo em frente da casa da criança. Quando anunciaram o assalto, o grupo reagiu. Segundo o delegado plantonista Daniel Vezani, da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), populares perceberam a intenção dos suspeitos e reagiram.

Três disparos de arma de fogo atingiram a casa da criança de 8 anos, que acabou sendo alvejada e morreu na hora. O padrasto foi atingido nas costas e foi socorrido para o Hospital e Pronto-Socorro (HPS) Platão Araújo. Segundo vizinhos, o seu estado de saúde é grave.

Populares também informaram que a mãe da criança estava na casa, quando tudo aconteceu. Ela foi para a parte de trás da residência, com um outro filho, quando a menina e o marido forma alvejados. Os vizinhos suspeitam que os homens, eram traficantes da região.

Fonte: D24am

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