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Advogado entra com ação contra a lei do plano VIP de saúde para ex-vereadores em Manaus

O advogado Sandoval Fernando Cardoso de Freitas protocolou uma representação junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), questionando a constitucionalidade da Lei Municipal 586/2024, aprovada pela Câmara Municipal de Manaus, que concede benefícios de plano de saúde e/ou odontológico aos ex-vereadores e seus familiares, o que, segundo o advogado, fere princípios constitucionais fundamentais, como a impessoalidade e a moralidade administrativa.

A lei foi publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal em 26 de novembro de 2024, e estabelece que a Câmara Municipal de Manaus oferecerá plano de saúde com custo parcial aos ex-parlamentares e seus familiares, sendo os vereadores responsáveis pelo pagamento integral do benefício. A medida gerou polêmica, com críticos argumentando que tais privilégios a ex-vereadores configuram tratamento desigual, favorecendo aqueles que já ocuparam cargos públicos, sem justificação de interesse público ou prestação de serviço à comunidade.

O advogado argumenta que a medida viola a “forma republicana” de governo, conforme previsto na Constituição Federal. A Constituição estabelece que os cargos públicos devem ser exercidos de maneira temporária e sem a criação de privilégios para quem já os ocupou. Freitas destaca que a norma aprovada pela Câmara Municipal cria uma benesse imoral e inconstitucional, ao permitir que ex-vereadores se beneficiem de recursos públicos sem exercer função pública. Além disso, o advogado cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4545, em que a Corte considerou inconstitucionais benefícios vitalícios para ex-governadores. Para Freitas, a lógica é a mesma, já que o benefício aos ex-vereadores também configura uma forma de privilégio sem justificativa plausível.

O Pedido de Análise de Constitucionalidade Na representação protocolada no MPAM, o advogado solicita que o Ministério Público tome as providências necessárias para analisar a inconstitucionalidade da Lei Municipal 586/2024, por violar os princípios republicanos da Constituição do Brasil e do Estado do Amazonas. Freitas pede ainda que a questão seja levada ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) para uma análise mais aprofundada, em razão da gravidade da infração constitucional e do impacto da norma na administração pública local.

O Impacto na Administração Pública e na População Para o advogado, enquanto os cidadãos de Manaus enfrentam dificuldades para garantir serviços essenciais, como saúde e educação, a criação de benefícios exclusivos para uma minoria de ex-parlamentares é um desrespeito aos princípios da moralidade e da isonomia previstos na Constituição. “A intenção dessa representação é garantir que o interesse público seja respeitado, evitando que recursos públicos sejam desviados para benefícios pessoais de ex-vereadores e seus familiares”, afirma. A representação foi protocolada como “urgente”, dado o impacto da lei sobre as finanças públicas e sua possível inconstitucionalidade. Agora, o Ministério Público do Amazonas deverá analisar o caso e tomar as medidas cabíveis, conforme o entendimento sobre a legalidade da norma aprovada pela Câmara Municipal de Manaus.

Fonte: CM7

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