O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) se manifeste a respeito da Emenda Constitucional n. 133, aprovada em 13 de abril de 2023. A norma, que altera o Regimento Interno da ALE-AM para permitir a eleição antecipada da Mesa Diretora no primeiro biênio da legislatura, é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.730) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR argumenta que a emenda estadual permite a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio a qualquer momento no primeiro biênio, o que estaria em desacordo com a Constituição Federal. Segundo o entendimento do STF em casos semelhantes, essas eleições antecipadas só devem ocorrer a partir de outubro que antecede o biênio subsequente, respeitando critérios de contemporaneidade e razoabilidade.
Além de conceder prazo à ALE-AM, Toffoli também determinou que o Advogado-Geral da União se manifeste no período de cinco dias. O Ministro aplicou o rito abreviado ao processo, conforme o artigo 12 da Lei n° 9.868/1999, para que a decisão sobre a constitucionalidade da emenda seja tomada de forma definitiva.
A Procuradoria-Geral da República solicitou uma medida cautelar com eficácia retroativa para evitar que a nova composição da Mesa Diretora, eleita prematuramente para o biênio 2025-2026, tome posse, uma vez que isso poderia resultar em insegurança jurídica.
A decisão de Toffoli reflete a importância da discussão sobre a constitucionalidade de alterações nas normas de eleição para cargos de liderança nos legislativos estaduais, especialmente quando envolvem o princípio de respeito ao calendário eleitoral regular e a preservação da autonomia das instituições públicas.
Entenda
A modificação do texto constitucional estadual resultou na habilitação do já presidente reeleito da Aleam ao terceiro mandato consecutivo e, ainda, permitiu que se antecipasse em dois anos a eleição de segundo biênio para os cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado.
Menos de três meses depois da eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026, que elegeu Roberto Cidade, a modificação introduzida pela Emenda n. 133, de 13 de abril de 2023, que altera o art. 29, §4º, foi revogada pela Emenda Constitucional Estadual n. 134, de 11 de julho de 2023.
Fonte: Fato amazônico