Os dois réus são acusados da morte da jovem Débora da Silva Alves, que estava no oitavo mês de gestão, e do bebê que ela carregava no ventre
O juiz de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Fábio Lopes Alfaia, decidiu que Gil Romero Machado Batista e José Nilson Azevedo da Silva irão a júri popular, acusados da morte de Débora da Silva Alves e seu nascituro, crime ocorrido em julho de 2023. A decisão de pronúncia na Ação Penal n.º 0565678-11.2023.8.04.0001 foi publicada nesta terça-feira (14/05).
Gil Romero Machado Batista e José Nilson Azevedo da Silva serão julgados por duplo homicídio qualificado (motivo torpe, asfixia, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio), além de aborto provocado por terceiro e ocultação de cadáver.
Com a decisão de pronúncia, a defesa dos réus poderá recorrer à instância superior. Transitado em julgado a decisão, a Ação ficará conclusa para ser julgada, podendo ser pautada a sessão de julgamento Popular.
Na mesma decisão, o magistrado manteve a prisão preventiva de Gil Romero Machado Batista e José Nilson Azevedo da Silva, que estão presos desde a época do crime. O processo tramita em segredo de justiça.
Denúncia
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), no dia 30 de julho de 2023, por volta de 00h40, na Usina Termoelétrica Mauá 2. Localizada da Estrada da UTM, bairro Mauazinho, zona Leste de Manaus, Gil Romero e José Nilson mataram Débora e seu nascituro, que na ocasião estava no oitavo mês de gestação.
Débora foi asfixiada com fio elétrico. Na sequência, os dois puseram o corpo em um tonel e atearam fogo. Ainda conforme a denúncia, assim que José Nilson deixou o local, Gil Romero abriu a barriga de Débora e retirou a criança, pondo-a em um saco plástico e jogando-a no rio.
Gil Romero mantinha um relacionamento extraconjugal com Débora da Silva Alves, relacionamento este que resultou na gravidez da jovem. O crime teria sido cometido para apagar os efeitos da relação extraconjugal.